O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) aprovou, em setembro, parecer que orienta a renovação de receitas de uso contínuo à distância e o registro de atividades clínicas não presenciais na Atenção Primária à Saúde (APS). Elaborado pelo conselheiro e médico de Família e Comunidade André Luiz da Silva, o documento esclarece a validade ética e técnica da medida e o correto registro dessas ações no prontuário.
“No dia a dia da atenção primária, a renovação de receitas é muito heterogênea. Havia uma Resolução antiga do Conselho Federal de Medicina (CFM), que já foi atualizada, que não permitia a renovação sem ver o paciente”, explica o médico. “Em cima dessas questões e das dúvidas de muitos gerentes de unidades e mesmo médicos, emitimos este parecer com diretrizes para a prescrição”, afirma.
O parecer reconhece que a renovação sem consulta presencial é prática comum em pacientes já acompanhados por equipe de saúde e, quando pautada por critérios éticos e clínicos, é adequada. O ato deve ser registrado no prontuário com justificativa, e receitas de medicamentos controlados seguem a legislação sanitária vigente.
A orientação reforça que a decisão é individualizada, baseada em vínculo prévio, avaliação clínica e acesso a informações atualizadas do paciente. Todas as atividades médicas relevantes — como análise de exames, emissão de laudos, contatos telefônicos e discussões de casos — devem constar formalmente no prontuário, com registro completo, cronológico e assinatura do profissional, sendo vedada a emissão de documentos sem fundamentação técnica ou com informações falsas.
O texto recomenda protocolos assistenciais locais com fluxos seguros, classificação de risco e acolhimento multiprofissional, além de prever tempo específico na agenda para atividades remotas, sem prejuízo às consultas presenciais.
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Texto: Clarice Passos
Edição: Sílvia Lago