O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) reforça que a prescrição de medicamentos é ato privativo do médico, conforme a Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico). O Conselho é contrário à flexibilização dessa prerrogativa, especialmente na prescrição de antibióticos, devido aos graves riscos à saúde da população.
A Lei do Ato Médico define diagnóstico e prescrição como atividades exclusivas dos médicos. A prescrição por enfermeiros não tem amparo legal para ser irrestrita, sendo permitida apenas em contextos específicos e limitados, como em programas de saúde pública e rotinas institucionais, sem conferir autonomia prescritiva.
O Cremers adverte que a banalização na prescrição de antibióticos fomenta a resistência bacteriana, resultando em mais internações, maior tempo de hospitalização, aumento da mortalidade e elevação de custos. Permitir que profissionais sem formação médica prescrevam substâncias de alto impacto terapêutico coloca em risco a segurança do paciente.
Atento a essa ameaça, o Cremers acionou o CFM solicitando providências para cassar a Resolução do Cofen, impedindo que enfermeiros prescrevam antibióticos para pacientes. Além disso, em setembro de 2025, acionou o CFM e a Anvisa para proibir a prescrição de controlados por esses profissionais.
O Cremers reafirma seu compromisso com a boa Medicina e a segurança do paciente, destacando que a prescrição exige conhecimentos de diagnóstico, farmacologia e clínica, competências exclusivas da formação médica.
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers)




