O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) manifesta apoio à Associação Gaúcha de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (Assogot-CCF) em relação à contrariedade de permissão para prescrição de próteses auditivas por profissionais fonoaudiólogos.
A perícia e prescrição de órtese ou prótese do tipo é um ato exclusivo dos médicos, conforme o Decreto 20.931/1932, que regula e fiscaliza o exercício da Medicina, da Odontologia, da Medicina Veterinária, e outras profissões. A participação de não médicos na equipe multiprofissional não confere aos fonoaudiólogos o alcance de competência para a prática de atos médicos, de acordo com a Lei do Ato Médico (12.842/2013).
Além disso, a Lei 6.965/1981, que regulamenta a profissão de fonoaudiólogos, elenca suas competências e não vislumbra a prescrição de órteses ou próteses dentre suas atribuições.
São diversas as doenças e complicações que acometem a saúde das orelhas externas, média e/ou internas, e suas vias auditivas centrais, que podem levar os pacientes a diferentes tipos de graus de perda auditiva. Sendo assim, é imprescindível a realização de consulta médica com profissional da Medicina devidamente habilitado e especializado para avaliação clínica e exames complementares.