Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (4) a lei 14.912/2024 que determina a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação.
O texto inclui um novo artigo na Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990). De acordo com a nova regra, os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) devem promover campanhas informativas sobre os perigos da automedicação, especialmente o consumo de antibióticos e medicamentos sujeitos a controle especial.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2023 e pelo Senado neste ano. Na terça-feira (3), foi sancionado pelo presidente da República. A determinação vale para União, estados, Distrito Federal e municípios.
O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, considera a medida um avanço, mas salienta que é preciso um trabalho contínuo dos entes públicos para levar informação de qualidade à população, conscientizando sobre os riscos do autodiagnóstico e do consumo de remédios sem prescrição médica.
“A automedicação é um problema sério de saúde pública, e pode causar desde reações adversas e intoxicações a problemas mais graves, podendo levar à morte”, salienta Trindade.
Texto: Jennifer Morsch
Edição: Sílvia Lago