A publicidade médica deve observar uma série de limites legais e éticos. Por estar sujeita a critérios tão específicos, a atividade costuma gerar muitas dúvidas entre os profissionais. Para esclarecer dúvidas e orientar sobre as regras da publicidade médica, o Cremers ofereceu um curso na última quarta-feira (22). A atividade faz parte de um cronograma de cursos oferecido de forma gratuita a médicos que possuem registro no Conselho, foi realizada de forma híbrida, e contabilizou mais de 300 inscritos.
O presidente Carlos Sparta frisou, na abertura do evento, que a publicidade médica é limitada por lei. “Existem leis superiores às Resoluções do CFM que impedem a revisão de algumas práticas”, esclareceu. A seguir, o conselheiro Geraldo Jotz, coordenador do Departamento de Fiscalização (Defis), falou sobre o escopo de atuação do órgão, ressaltando seu papel educativo. “Não nos pautamos pelo que está errado. Se outro colega incorre no mesmo erro, eventualmente, também terá de ser orientado”, ressaltou.
O conselheiro Marcos André dos Santos, membro do Defis, detalhou aspectos importantes da legislação que rege a propaganda médica. Santos apontou o Decreto-lei 4.113 de 1942, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e a Resolução CFM 1.974/2011, que conceitua e estabelece critérios para a propaganda médica.
Encerrando o curso, o conselheiro Carlos Tremea, membro do Defis, apresentou uma série de exemplos práticos de boa e má publicidade médica, comentando os principais erros cometidos nas peças e as possíveis soluções para adequá-las à legislação.
A gravação completa do curso estará disponível em breve no canal do Cremers no Youtube.