O Cremers foi forçado a suprimir dois artigos de sua Resolução 02/2015. A determinação partiu da Justiça Federal, resultante de ação civil pública movida por entidades representantes da Enfermagem no estado.
O documento dispõe sobre as providências que devem ser tomadas em caso de complicações durante partos realizados por não médicos, sejam domiciliares, hospitalares ou em outras instituições. Com a sentença, os Artigos 4 e 5, que normatizavam a comunicação de eventuais complicações ao Cremers e as responsabilidades em caso de óbito, foram suprimidas.