Vitória do Cremers na Justiça se estende aos profissionais que atuam nas redes como influenciadores
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que médicos que atuam nas redes sociais devem observar rigorosamente os preceitos do Código de Ética Médica (CEM), mesmo na condição de influenciadores digitais. A decisão foi tomada em recurso extraordinário no qual um médico influenciador conhecido nacionalmente contestava fiscalizações realizadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers).
O médico alegava que suas postagens em redes sociais, que incluem dicas de alimentação, exercícios físicos e cuidados gerais de saúde, não configuravam prática médica e, portanto, estariam fora do alcance da fiscalização do Conselho. Contudo, o STF entendeu que o exercício de atividades nas redes sociais por profissionais da Medicina, especialmente aquelas que envolvem informações sobre saúde, está vinculado à responsabilidade ética da profissão.
Segundo o ministro relator Alexandre de Moraes, a liberdade de expressão, garantida constitucionalmente, não é um direito absoluto. Dessa forma, o Cremers tem a atribuição de fiscalizar atos que possam representar infrações éticas, mesmo que ocorram fora do ambiente tradicional de consultório. O STF reafirmou que a atuação dos Conselhos Profissionais é essencial para proteger a sociedade, garantindo que informações relacionadas à saúde sejam transmitidas com responsabilidade e embasamento científico.
A decisão estabelece que, mesmo em atividades como influenciadores digitais, médicos devem evitar publicações que possam induzir o público ao erro, como propaganda de métodos sem comprovação científica. O caso reforça a necessidade de os profissionais manterem uma postura ética alinhada às regulamentações da área, independentemente do meio em que atuem.
Texto: Sílvia Lago
Edição: Viviane Schwäger