
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Distrital 7530/2024, que permitia a prescrição de medicamentos por enfermeiros no Distrito Federal. Para o STF, não há margem para interpretações ampliativas ou para atuação autônoma da categoria em matéria de prescrição. A decisão foi publicada no dia 3 de setembro, em decorrência do julgamento ao Agravo em Recurso Extraordinário 1.561.727 (Lei Distrital 7530/2024).
Dessa forma, fica claro que compete aos enfermeiros apenas a prerrogativa de disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais já estabelecidas e após diagnóstico médico, não tendo competência para prescrever antibióticos.
Na última quarta-feira (17), o Cremers acionou o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que seja revertida atualização do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que permite a prescrição de antibióticos por enfermeiros.
Para o Cremers, não há embasamento legal para que enfermeiros prescrevam antibióticos. O enfermeiro pode prescrever medicamentos em situações específicas – quando integra equipe de saúde, em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
Do ponto de vista de saúde da população, a banalização de prescrições de antibióticos tem efeitos nocivos, como aumento de internações, permanências hospitalares mais longas, maior mortalidade e elevação de custos assistenciais.
Texto: Sílvia Lago