
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) emitiu agravo de instrumento, nesta terça-feira (21), mantendo liminar obtida pelo Cremers em julho deste ano contra enfermeira que realizava procedimento privativo de médico. Pela decisão, a enfermeira deve suspender imediatamente a divulgação das práticas de otoplastia/otomodelação, por qualquer meio de comunicação (inclusive redes socias e internet), bem como abster-se da realização de práticas invasivas relacionadas à otoplastia e à remodelação de orelhas.
O TRF-4 esclarece que “o procedimento de otomodelação/otoplastia pode envolver manipulação invasiva da cartilagem auricular, com riscos de infecção, necrose, hemorragia, deformidades e sequelas funcionais, caracterizando-se como ato médico típico, vedado a outros profissionais da saúde”.
“O Cremers trabalha fortemente no combate ao exercício ilegal da Medicina, destacando sempre para a sociedade que somente médicos podem praticar atos médicos e garantir o cuidado e a segurança dos pacientes. Para isso, temos tomado diversas iniciativas no sentido de impedir esse tipo de prática. Esta liminar é um exemplo”, destacou o presidente do Cremers, Régis Angnes.
Texto: Angélica Ritter
Edição: Sílvia Lago