Em artigo publicado nesta terça-feira (26) no jornal Zero Hora, o vice-presidente Marcelo D’Ávila esclarece como funcionam as sindicâncias e processos no Cremers. Ele reitera que, mesmo em se tratando de casos que provoquem indignação na sociedade e na classe médica, não existe condenação sumária.
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A necessária frieza da Justiça
A comoção e a revolta geradas pelo caso do anestesista abusador é plenamente justificada. Essa indignação é compartilhada pela categoria médica, cuja imagem fica fortemente abalada quando crimes de tal natureza são cometidos por profissionais da Medicina.
No entanto, é preciso entender que existe todo um rito processual a ser seguido, regulamentado pela Lei nº 3268/57 e pelo Código de Processo Ético Profissional do Conselho Federal de Medicina (CFM). Este rito inicia-se com uma sindicância, na qual os fatos serão apurados. Se forem identificados indícios de infração ética, é proposta a abertura de um Processo Ético Profissional (PEP), a ser aprovado em uma Câmara de Sindicâncias. A abertura do PEP é, portanto, uma decisão colegiada.
O PEP compreende uma série de fases que culminam no julgamento em uma câmara composta por 4 a 7 conselheiros. Quando o veredito da câmara é pela pena capital, a cassação do exercício profissional (prevista na alínea “e” do artigo 22 da Lei 3268/57), cabe recurso ao Pleno do Conselho: o denunciado é julgado novamente, desta vez por todos os 21 conselheiros efetivos. Mantendo-se a pena, o recurso vai ao CFM, que pode abrandar ou manter a decisão do Regional.
No entanto, o CPEP prevê a possibilidade de Interdição Cautelar do Exercício da Medicina ainda na fase de sindicância quando haja provas da autoria e da materialidade de procedimento danoso pelo médico e a possibilidade de risco real ao paciente e à população, caso ele continue a exercer a medicina. A Interdição Cautelar deve ser aprovada pelo Pleno.
Há, portanto, todo um rito processual que demanda tempo. Uma eventual “cassação sumária” por parte de um CRM seria facilmente anulada na justiça comum. Além disso, todo Processo Ético é realizado pelo CRM onde ocorreram os fatos e no qual o denunciado é registrado. O CFM só atua em nível recursal, como instância superior.
Em que pese a gravidade da situação, e ressaltada a independência entre as responsabilidades ética, criminal e civil, é preciso que a justiça seja feita da maneira correta, fria, sem ceder a paixões e anseios de vingança.