As ações e propostas apresentadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) diante do cenário da saúde em Canoas serviram de subsídio para acordo homologado pela Justiça, que prevê a reorganização dos serviços de urgência e emergência e estabelece prazo para a conclusão das obras do Hospital de Pronto Socorro de Canoas.
O Cremers teve participação ativa no processo, em parceria com o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), na busca por soluções para o HPS e para a rede de saúde do município, impactada pelas enchentes de 2024.
O plano prevê a recuperação do Pronto-Socorro em duas etapas, com conclusão do hospital estimada para o segundo semestre de 2027. Para o Cremers, a retomada do serviço é fundamental para reduzir a sobrecarga da rede de urgência e emergência e garantir assistência adequada à população de Canoas e da Região Metropolitana.
“A população não pode mais conviver com a indefinição sobre o futuro do HPS de Canoas. Agora temos prazos e responsabilidades definidos. O Cremers seguirá acompanhando esse processo e atuando para que a reabertura do hospital aconteça o mais rápido possível. O HPS é fundamental para desafogar a rede, melhorar as condições de trabalho dos médicos e garantir uma assistência adequada aos pacientes”, afirma o vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade.
O município de Canoas também deverá encaminhar mensalmente ao Cremers as escalas médicas dos serviços envolvidos. A medida permitirá ao Conselho verificar a organização das equipes e a execução das medidas previstas.
O plano contempla ainda a ampliação da capacidade do Hospital Universitário, com 100 novos leitos, além da solução técnica para o atendimento de urgência realizado no Hospital Nossa Senhora das Graças, que deverá ser apresentada pelo estado e pela prefeitura.
A decisão reforça o papel do Cremers na defesa de uma assistência segura e de condições adequadas para o exercício da Medicina. O Conselho continuará fiscalizando os serviços, cobrando a execução das medidas e o cumprimento dos prazos definidos pela Justiça.
Texto: Lisielle Zanchettin
Edição: Clarice Passos




