A anuidade é um tributo federal obrigatório cujo valor, descontos, isenções e outras regras são estabelecidas pela Resolução CFM nº 2.415/2024. Seu recolhimento é fundamental, pois é a principal fonte de financiamento dos Conselhos Regionais de Medicina. É a anuidade que permite a manutenção e funcionamento dos CRMs em sua missão de supervisionar a ética profissional.
O Cremers não enviará boletos impressos para os médicos referentes a anuidade de 2025, reduzindo os impactos de suas atividades no meio ambiente, permitindo agilidade e praticidade, com redução de custos. O débito estará disponível no aplicativo do Cremers e no site, no Espaço do Médico, a partir do dia 02 de janeiro, e pode ser pago por meio de boleto ou cartão de crédito.
Confira os valores e períodos de desconto para Pessoa Física:
A anuidade poderá ser parcelada em até 5 (cinco) vezes, sem direito a desconto, no cartão de crédito.
Fique atento às isenções:
- Médicos Jubilados: médicos que até o exercício de 2025 completaram ou venham a completar 70 (setenta) anos de idade, sem prejuízo da cobrança de anuidades anteriores.
- Médicos militares: médicos que não estejam desenvolvendo qualquer atividade médica civil, mediante apresentação, até o dia 28 de fevereiro de 2025, da Declaração de Médico Militar, conforme estabelecido na Lei nº 6.681/1979.
- Médicos portadores das doenças listadas na Resolução CFM 2415/2024, poderão ficar isentos desde que comprovem essa condição junto ao Cremers (enviar documentação comprovatória para o e-mail: grp.arrecadacao@cremers.org.br), levando em consideração o fato de os profissionais estarem desempregados com auxílio-doença, com limitação da capacidade laborativa.
Texto: Viviane Schwäger
Edição: Sílvia Lago