
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) esclarece que os procedimentos eletivos, cuja postergação possa causar danos ao paciente, podem ser realizados, ficando tal decisão a critério do médico assistente, o qual tem autonomia para decidir a melhor conduta médica a ser tomada, levando em consideração a vontade do paciente e fatores como relação de risco/benefício, situações extraordinárias e ditames dos órgãos reguladores.
Porto Alegre, 5 de maio de 2020.
Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers