Diante de um cenário preocupante e de ausência de condições técnicas para o exercício ético e adequado da Medicina, com risco de desassistência aos usuários do sistema de saúde da Região Metropolitana, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) oficiou a Secretaria Estadual da Saúde (SES) para que sejam tomadas providências em relação aos Hospitais Nossa Senhora das Graças (Canoas), Pronto-Socorro (Canoas), Centenário (São Leopoldo), Dom João Becker (Gravataí) e Alvorada (Alvorada).
No documento, o Cremers requer que a SES que seja executado um plano de contingência para a destinação e a transferência de pacientes para outras unidades, com ampla comunicação às Secretarias de Saúde dos municípios.
Segundo o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, o Conselho tem recebido denúncias de restrições de atendimento relacionadas tanto às especialidades quanto aos serviços de emergência. “São relatadas diversas irregularidades envolvendo falta de escala completa de médicos especialistas”, explica.
De acordo com levantamento do Cremers, estão em situação de restrição de atendimento:
RESTRIÇÃO DE EMERGÊNCIA: Hospital Nossa Senhora das Graças (Canoas), Hospital Centenário (São Leopoldo) e Hospital Dom João Becker (Gravataí);
RESTRIÇÃO NO CENTRO OBSTÉTRICO: Hospital de Alvorada (Alvorada);
RESTRIÇÃO NA ESPECIALIDADE DE ANESTESISTA: Hospital de Pronto-Socorro (Canoas).
Trindade também informa que o Cremers fará vistoria nas instituições de saúde e que comunicará os fatos à Secretaria Municipal de Saúde e ao Ministério Público para auxiliar nas medidas necessárias para a regularização dos serviços.
Ainda quanto ao Hospital de Alvorada, no qual houve troca de gestão na segunda-feira (1º), Trindade relata que o estabelecimento está sem direção médica formalizada junto à autarquia. “Notificamos a nova gestora para que apresente a escala de plantonistas para o mês de abril, bem como indique o médico que será o responsável técnico pela instituição”, afirma.
Se necessário, o Conselho poderá adotar medidas para interditar eticamente os estabelecimentos em que, após a fiscalização, for “constatada ausência de condições mínimas de segurança, para o ato médico ou evidente prejuízo para os pacientes, quer pela existência de potencial risco à saúde, desrespeito à sua dignidade ou pudor, quer por violação ao sigilo do ato médico por quebra da privacidade e confidencialidade”, conforme a Resolução CFM 2056/2013.
Texto: Sílvia Lago