O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), a Secretaria Estadual da Saúde (SES), o Conselho Estadual de Secretarias Municipais da Saúde (Cosems) e a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (SMS) publicaram documento conjunto com orientações sobre o preenchimento da Declaração de Óbito frente à pandemia de Covid-19, no Rio Grande do Sul. A Resolução 01/2020 foi publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).
A elaboração do documento conjunto dos órgãos de Saúde foi motivada para conter a disseminação da doença no estado. A recomendação segue orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que desaconselha a realização de necropsia para casos suspeitos ou confirmados de Covid-19.
“As entidades, frente às questões que envolvem a pandemia, decidiram estabelecer o fluxo para a emissão das Declarações de Óbitos para as mortes por Covid-19 (confirmadas ou suspeitas), bem como seguir as orientações do Ministério da Saúde quanto às causas a serem registradas na Declaração de Óbito (CID-10), por terem grande importância epidemiológica”, esclareceu a segunda-secretária do Cremers, Márcia Vaz.
Para os casos de mortes violentas (homicídios, suicídios, acidentes de trânsito), encaminhados ao Departamento Médico Legal (DML), deve haver a garantia de que, caso seja realizada necropsia, que seja feita em ambiente seguro, de acordo com as recomendações gerais de proteção individual dos envolvidos.
Sobre a causa da morte
Conforme a Resolução 01/2020, a OMS indica o uso do código de emergência da CID U07.1 para o diagnóstico da doença respiratória aguda devido à Covid-19. No entanto, o código não está habilitado para uso no Brasil.
Dessa forma, deve-se seguir as orientações do Ministério da Saúde para preencher a causa da morte (Bloco V da DO): a) em casos confirmados, a causa básica como “Infecção por Coronavírus de localização não especificada” (CID – B34.2) e como causas terminais “Síndrome Respiratória Aguda Grave – SARS” ou “Doença Respiratória Aguda” (CID – U04.9); b) em casos suspeitos, como causa básica “Morte a Esclarecer – aguarda exames”.
Em casos suspeitos, torna-se obrigatória a coleta de material biológico em até 24h após o óbito e encaminhamento ao laboratório designado pela autoridade sanitária.
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