
O Diário Oficial da União (DOU) publica, nesta quarta-feira (28), a Resolução 6 do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), que dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial (IA) na prática médica. O documento estabelece diretrizes para sua aplicação ética e responsável, visando a garantir a autonomia do médico, a transparência no uso da IA perante o paciente, a segurança dos dados pessoais e a responsabilidade profissional.
A norma, nos moldes em que foi concebida, é inédita no país e se propõe a dar um mínimo de segurança a médicos e pacientes diante do novo cenário criado a partir da popularização do uso da inteligência artificial em todas as áreas humanas e, particularmente, na Medicina. “Nós procuramos nos antecipar, justamente para oferecer um norte a esta relação médico-paciente, a partir de uma realidade totalmente disruptiva e cujos limites ainda não conhecemos, como é o caso da IA. O Cremers entende que este passo era necessário”, explica o presidente Eduardo Neubarth Trindade.
O documento deixa bem claro até onde vai este limite. Já no artigo 1º, estabelece: “A Inteligência Artificial não substitui a decisão do médico, que guarda autonomia no exercício de sua profissão, devendo ser aplicada como ferramenta em benefício do paciente e da sociedade”. Além disso, traz um conceito objetivo do que é considerado IA para efeito de enquadramento na Resolução.
“Considera-se inteligência artificial (IA) o sistema computacional desenvolvido com base em lógica, em representação do conhecimento ou em aprendizagem de máquina, obtendo arquitetura que o habilita a utilizar dados de entrada provenientes de máquinas ou seres humanos para, com maior ou menor grau de autonomia, produzir conteúdos sintéticos, previsões, recomendações ou decisões que atendam a um conjunto de objetivos previamente definidos e sejam aptos a influenciar ambientes virtuais ou reais”, define a norma.
A resolução, referendada pelo órgão colegiado do Conselho, é resultado de uma série de discussões promovidas pelo Cremers ao longo do ano passado. A mais recente delas, no final de novembro, reuniu especialistas em tecnologia e representantes de instituições, entidades e autarquias públicas, como Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Defensoria Pública do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Hospital Ernesto Dornelles, Conselho Regional de Farmácia (CRF-RS) e Secretaria de Inovação de Porto Alegre.
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Resolução sobre inteligência artificial é inspirada em norma da União Europeia
A Resolução do Cremers que trata sobre o uso da inteligência artificial na Medicina, publicada esta semana no Diário Oficial da União, “está alinhada às boas práticas sobre IA em nível mundial, inspirada no AI Act da União Europeia”. A avaliação é do advogado Cristiano Colombo, doutor em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), professor e pesquisador da Escola de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e da Faculdade Verbo Jurídico.
Segundo ele, o documento se antecipa a um horizonte de regulação, já que também está atento às discussões e debates legislativos, no âmbito do projeto de lei brasileiro sobre inteligência artificial. “A resolução promove um cenário ético-jurídico harmônico ao quadro jurídico que está se desenhando, prevenindo que a comunidade médica seja surpreendida”, explica.
Entre os mecanismos destinados a garantir a segurança do ato médico, a resolução do Cremers prevê que, na atividade profissional, como ferramenta determinante, o profissional deva utilizar sistemas de IA que tenham técnico médico em seu quadro responsável. O objetivo é garantir a supervisão humana tanto no que toca os protocolos médicos quanto a formação do algoritmo.
Segundo Colombo, essas recomendações trazem maior segurança a médicos e pacientes ao valer-se de inteligência artificial confiável. São comandos de grande impacto. “A resolução busca apresentar o padrão de atuação do profissional prudente e diligente, desempenhando, também, sua função orientadora das boas práticas”, finalizou.
Texto: Antônio Bavaresco
Edição: Viviane Schwäger