O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) sediou, nesta sexta-feira (10), uma edição do Divulga CFM, iniciativa do Conselho Federal de Medicina (CFM) voltada à divulgação e ao debate de temas estratégicos para o exercício da Medicina.
Na ocasião, foi apresentada a Resolução CFM 2.448/2025, que regulamenta o ato médico de auditoria. A norma define as competências, os direitos e os deveres de médicos auditores, dos médicos assistentes e dos diretores técnicos, além de estabelecer diretrizes para sua aplicação em todo o país, revogando a Resolução CFM 1.614/2001.
Na abertura do evento, o presidente do Cremers, Régis Angnes, destacou que a Medicina vive um momento de crescente complexidade, impulsionado pela rápida evolução tecnológica.
“Nesse contexto, a relação entre o médico assistente, a auditoria médica e as operadoras de saúde tornou-se um dos principais pontos de tensão na rotina médica. Muitas vezes, os conflitos enfrentados não são de natureza científica, mas administrativa ou financeira. A Resolução CFM 2.448/2025 é uma resposta a esse cenário e traz mais segurança jurídica, ética e técnica para todos os envolvidos.”
A segunda vice-presidente do CFM, Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, explicou que a resolução foi elaborada a partir das inúmeras reclamações recebidas pelo Conselho relacionadas aos processos de auditoria médica.
“Percebemos que a resolução anterior não vinha sendo respeitada e que diversas decisões adotadas por operadoras de planos de saúde eram equivocadas, prejudicando os pacientes. É importante ressaltar que a auditoria médica é um ato privativo do médico, já que a análise técnica dos atos, processos e procedimentos médicos deve ser realizada exclusivamente por este profissional. A nova resolução fortalece a autonomia e a independência do médico auditor para exercer sua função.”
Estatuto dos Direitos do Paciente
Durante o evento, o médico de família e comunidade e conselheiro do Cremers André Luiz da Silva apresentou os principais pontos do Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei 15.378/2026), que unifica as normas de atendimento nas redes pública e privada de saúde no Brasil.
A legislação busca garantir a autonomia do paciente, o acesso a informações claras sobre diagnósticos e tratamentos, o direito a acompanhante, a preservação do sigilo e o respeito à decisão de recusar procedimentos ou cuidados.
“Esta lei federal sistematizou o que já tínhamos em resoluções do CFM e pareceres de diversos Conselhos Regionais de Medicina sobre o tema. Além disso, harmonizou normas como o Código de Ética Médica, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e regulamentações do SUS, ampliando a autonomia do paciente e reforçando os mecanismos de segurança na assistência à saúde”, ressaltou o conselheiro.
“Apesar do título da lei, ela também dedica um capítulo aos deveres do paciente”, concluiu.
Também participaram do evento o vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade; a tesoureira Mirela Foresti Jiménez; a delegada seccional de Caxias do Sul, Fernanda Ronchetti; a conselheira Silzá Tramontina; além de médicos, gestores, autoridades, representantes de instituições públicas e privadas e integrantes das Forças Armadas.
Texto: Clarice Passos
Edição: Viviane Schwäger




