
Considerando a pandemia de Covid-19 e o risco de a doença atingir a população, o Cremers definiu medidas administrativas para enfrentamento da emergência de saúde pública.
A partir desta quinta-feira (19), e com prazo de 15 dias, prorrogáveis por igual período, funcionários, colaboradores, estagiários e conselheiros que estiveram em países com circulação viral sustentada e apresentarem sintomas associados ao Covid-19 deverão procurar um serviço de saúde e poderão executar suas atividades remotamente.
Os funcionários com mais de 60 anos e os portadores de doenças crônicas também poderão executar atividades por trabalho remoto. Aqueles que não puderem executar suas atribuições remotamente poderão ter frequência abonada.
O atendimento na sede do Cremers, em Porto Alegre, e nas 28 Delegacias Seccionais fica temporariamente suspenso, devendo ser mantido o atendimento por telefone e e-mail. Além disso, reuniões e eventos presenciais seguem suspensos, conforme o comunicado publicado no dia 17 de março.
Os atos processuais de Processos Ético-Profissionais e Sindicâncias ficam suspensos pelo prazo de 30 dias.