A Corte Especial do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4) deu importante vitória ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) em ação rescisória (Processo 50076497320234040000) julgada na quinta-feira (28).
A ação buscava cancelar a condenação imposta ao Conselho para pagar uma indenização por danos morais e lucros cessantes a um médico. Ele teve seu registro profissional cancelado após comunicação de universidade estrangeira de que o diploma apresentado ao Cremers seria falso.
A condenação ao pagamento de indenização não entrava no mérito sobre a falsidade do diploma, mas entendia que não competia ao Conselho cancelar o registro, já que o diploma havia sido revalidado por universidade brasileira.
Segundo a procuradora do Cremers, Nathália Carvalho, a inscrição foi cancelada em cumprimento à legislação, por ausência de requisito essencial ao registro – o diploma de Medicina válido –, em prol de garantir a boa qualidade da Medicina e a segurança dos pacientes. Além disso, o suposto profissional buscava na Justiça uma indenização milionária por danos morais e materiais pelo tempo que ficou sem trabalhar.
Após sustentação oral da Assessoria Jurídica do Cremers, e com a votação empatada em 8 x 8, coube ao Presidente do TRF-4, desembargador Fernando Quadros da Silva, o voto de desempate, em favor do Cremers. O presidente do TRF-4 acompanhou o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, que julgou procedente a ação rescisória e improcedente a ação indenizatória contra o Cremers. Com a decisão, ainda não transitada em julgado, o Conselho reverteu a condenação anterior, evitando o pagamento de indenização milionária.
“O TRF-4 fez justiça ao papel do Conselho, que prima pela defesa da Medicina e da população, ao proteger potenciais pacientes do exercício ilegal da profissão”, avaliou o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade.
Texto: Antônio Bavaresco
Edição: Sílvia Lago