
A 2º Vara Federal de Canoas deferiu o pedido do Cremers para que a Associação Saúde em Movimento (ASM), que administra o Hospital Universitário (HU) de Canoas, registre imediatamente o diretor técnico no Conselho. Em fiscalização realizada na última sexta-feira (10), foi constatada a ausência de diretor técnico devidamente cadastrado, o que já havia sido identificado pela autarquia, que encaminhou os trâmites judiciais.
O artigo 28 do Decreto 20.931/1932, que regularizou o exercício da Medicina e outras profissões da saúde, define que nenhum estabelecimento de hospitalização ou de assistência médica pública ou privada poderá funcionar, em qualquer ponto do território nacional, sem ter um diretor técnico e principal responsável, habilitado para o exercício da Medicina nos termos do regulamento sanitário federal. Por sua vez, existe a obrigação de registrar no respectivo Conselho de fiscalização o profissional sobre quem recai a responsabilidade técnica da empresa, nos termos da Lei 6839/1980.
Na liminar, a juíza Ana Paula Martini Tremarin, menciona que o HU se encontra em situação irregular junto ao Cremers e determina que a ASM providencie, no prazo de 24 horas após a intimação e comprove em até cinco dias, em juízo, o devido registro, sob pena de incorrer em multa.