O Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu o recurso proposto pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) contra dispositivos do Decreto 8516/2015, especificamente os artigos 2º, parágrafo único, e 3º, em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7761.
A referida norma regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas, estabelecendo critérios e diretrizes para o registro das especialidades médicas no Brasil. O art. 2º, parágrafo único, dispõe que o título de especialista é aquele concedido por sociedades de especialidades reconhecidas pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou por programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Já o art. 3º determina que o Cadastro Nacional de Especialistas integrará informações oficiais sobre as especialidades médicas registradas.
“É uma vitória importante para o Sistema Conselhal, para os médicos e para a segurança da assistência à população. O título de especialista deve obedecer a critérios que realmente assegurem a qualidade da formação, por meio do aval de instituições de reconhecido saber”, comemorou Eduardo Neubarth Trindade, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers).
Texto: Antônio Bavaresco
Edição: Sílvia Lago