As novas regras da publicidade médica, publicadas na Resolução 2336/2023, do Conselho Federal de Medicina (CFM), foram debatidas na noite desta quinta-feira (23), na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), em Porto Alegre.
Seguindo critérios modernos e mais adequados à realidade digital, em que as pessoas estão mais conectadas pelas redes sociais, as principais alterações foram esclarecidas por especialistas das áreas médica e jurídica, que falaram sobre regras de divulgação, permissões e proibições para evitar demandas judiciais e abertura de processos ético-profissionais.
O presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, destacou que, “em um mundo cada vez mais digital, quando se fala em regulação da publicidade médica, fala-se também em proteção da saúde da população”.
‘’A Resolução CFM 2336/2023 ressalta o caráter informativo da publicidade médica e reconhece o direito à divulgação profissional, desde que respeitados os limites éticos. O sensacionalismo e a concorrência desleal continuam sendo vedados, com critérios mais claros e objetivos’’, explicou Trindade.
Representando a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do Cremers, Régis Fernando Angnes apontou as principais dúvidas dos profissionais em relação às regras de divulgação, como o uso do ‘antes e depois’, que era proibido na Resolução de 2011 e será permitido a partir de março de 2024, quando entrará em vigor a nova norma.
A corregedora do Cremers, Márcia Vaz, explicou o processo ético desde o recebimento de uma denúncia formal até a absolvição ou a condenação do profissional por ilícito ético. Apontou que, de janeiro a setembro deste ano, foram analisadas 1018 sindicâncias, sendo 53 delas (13%) sobre publicidade médica, oriundas de médicos da Região Metropolitana de Porto Alegre.
Promovido em parceria pelo Cremers, Comissão Especial do Direito à Saúde da OAB/RS e Escola Superior de Advocacia da OAB/RS, o debate foi tema da quinta edição do Advogando no Direito Médico e do Paciente.
O encontro contou ainda com a participação da presidente da Comissão Especial do Direito à Saúde da OAB/RS, Mariana Diefenthäler, e do integrante da Comissão, Diego Mariante Cardoso.
Texto e foto: Jennifer Morsch
Edição: Sílvia Lago