O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) recebeu, com estranheza e preocupação, a Portaria 401/20, emitida pelo Grupo Hospitalar Conceição (GHC) no dia 8 de outubro, que determina a atuação de enfermeiros integrantes das equipes multidisciplinares de saúde da instituição.
No documento, o Art. 2º estabelece que enfermeiros realizem procedimentos restritos aos médicos, como “solicitação/interpretação de exames complementares, prescrição de medicamentos e encaminhamentos a serviços especializados”. E ainda estende a realização dessas atividades a profissionais dos Serviços de Saúde Mental.
Para o Cremers, a Portaria 401/20 fere a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013) – norma que significou grande conquista para os médicos, uma vez que regulamenta o campo de atuação desse profissional, e para a proteção e a segurança da população, garantindo que os pacientes não sejam atendidos por pessoas inabilitadas ou imperitas para tratar de sua saúde.
Dessa forma, o Conselho adotará medidas judiciais e extrajudiciais para que a Portaria 401/20 seja revogada o mais breve possível. A norma, além de ser uma ofensa à Lei do Ato Médico, tenta cercear o acesso da população ao médico, colocando em risco a saúde pública.
Não faltam médicos para o atendimento da população. E o Cremers não pode aceitar que o acesso ao atendimento de qualidade seja proibitivo às pessoas, especialmente àquelas que utilizam o SUS. Este paciente tem o direito de ser atendido por médicos, com qualidade e segurança.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2020.
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers)