O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) esclarece que a Resolução CFM 2.181/2018 considera a ozonioterapia como procedimento experimental para a prática médica, só podendo ser realizada sob Protocolo Clínico de Pesquisa, de acordo com as normas operacionais de boas práticas de pesquisa do Sistema de Comitês de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).
Assim, esses protocolos necessitam de aprovação de Comitê de Ética em Pesquisa Institucional do Sistema CEP/Conep.
O caráter experimental implica que tratamentos médicos baseados nessa abordagem devem ser realizados apenas no escopo de estudos, com a concordância dos participantes com as condições em que a pesquisa será realizada, a garantia de sigilo e de anonimato para os que se submeterem à prática, a oferta de suporte médico-hospitalar em caso de efeitos adversos, a não cobrança do tratamento em qualquer uma de suas etapas e a assinatura de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
Dr. Carlos Isaia Filho
Presidente do Cremers