O Cremers publicou, nesta segunda-feira (18), norma que define diretrizes éticas a atendimento médico remoto por intermédio de Operadoras de Planos de Saúde, enquanto durarem as medidas para enfrentamento à pandemia de Covid-19. A Resolução 10/2020 foi elaborada e aprovada pela Diretoria do Conselho após discussão do tema com presidentes de Sociedades de Especialidades Médicas, realizada na sexta-feira (15).
O documento define que o médico tem autonomia e liberdade contratual para optar por utilizar ou não os serviços disponibilizados pelas operadoras. Para isso, as empresas de planos de saúde devem apresentar a descrição dos serviços de Telemedicina dispostos pelas ferramentas, os valores e os ritos a serem observados para faturamento dos serviços.
O Cremers, conforme a Resolução 10/2020, não considera abandono de paciente quando o médico não aceita a consulta por meio dessas ferramentas, mas determina que o profissional passe as informações necessárias para continuidade do tratamento ao médico que o suceder no atendimento ao paciente.
Nos casos em que não haja prévia relação entre médico e paciente, e que o profissional identifique necessidade de consulta presencial, ele deve encaminhar o paciente de volta ao seu médico assistente para averiguação.
Confira a Resolução 10/2020 na íntegra AQUI
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AOS MÉDICOS
- Inscrição
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Serviços
- AGENDE SEU ATENDIMENTO
- Inscrição Secundária ou Transferência “do CREMERS” para Outro CRM
- Atualização de Endereço
- Solicitar Certificado Digital
- Transformação de Inscrição Secundária em Primária
- Autorização para Estudante Médico Estrangeiro
- Registro de Especialidade e Áreas de Atuação
- Reinscrições
- Vistos
- Atividade Exclusivamente em Âmbito Militar
- Comunicado de perda, roubo ou furto de documentos
- Comunicado de Óbito
- Solicitar 2ª via de documentos
- Certidões
- Averbações
- Cancelamento
- Validação
- Financeiro
- Dúvidas Médicas
- Boa Prática Médica
- Outros Serviços
- Protocolos
- Legislação
- Perguntas frequentes
- ÀS EMPRESAS
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- COMUNICAÇÃO
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