O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) protocolou, na tarde dessa quinta-feira (18), pedido de agravo, no regime de urgência, contra a Prefeitura de São José do Norte, no Tribunal Federal da 4ª Região. O processo é referente a medida liminar deferida que autorizou a contratação de profissionais da Medicina sem a devida revalidação de diploma no município. A apreciação deve ocorrer nos próximos dias.
Conforme o processo eletrônico ingressado na Justiça Federal, o Cremers entende a suspensão da liminar como imprescindível para a manutenção do direito à saúde da população da região e do restante do estado. Se mantida, a liminar abrirá um precedente perigoso para que outros municípios assim o façam e contratem profissionais sem a comprovação legal exigida.
Além de riscos à saúde da população, a decisão poderá causar também o recrudescimento de ações judiciais por prováveis erros e má conduta no exercício da Medicina sem supervisão do órgão fiscalizador, principalmente no cenário de pandemia de Covid-19, onde há necessidade de um nível maior de competências técnicas e especializadas.
O Cremers questiona ainda a ação civil pública movida pelo município com a justificativa de falta de profissionais, uma vez que não há registro de abertura de editais para contratação de médicos já formados e com registro no Conselho, apenas de enfermeiros e farmacêuticos, e tampouco de tentativas de contratação emergencial.
Rio Grande
O município de Rio Grande, recorrendo às mesmas justificativas, teve o pedido de liminar em ação civil pública negado, decisão que foi confirmada pelo TRF4 na tarde desta quinta-feira (18), sendo mantida a vedação à contratação de profissionais formados no exterior sem o diploma revalidado.