O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), em parceria com o Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF-RS), vai promover um evento on-line no dia 27 de maio, às 19 horas, com o objetivo de orientar médicos e farmacêuticos sobre as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1000/2025, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Publicada em 11 de dezembro de 2025, a nova norma regulamenta os requisitos de controle para notificações de receita, receitas de controle especial e receitas sujeitas à retenção quando emitidas em meio eletrônico. A resolução traz impactos diretos na rotina de médicos e farmacêuticos, exigindo adaptações tecnológicas e de processos para garantir a segurança e a validade jurídica dos documentos.
O evento pretende criar um espaço de diálogo entre os Conselhos e os profissionais, sanando dúvidas operacionais e técnicas que surgiram desde a publicação do documento. A participação é fundamental para que médicos e farmacêuticos compreendam as exigências do novo sistema e evitem infrações.
O que muda com a RDC 1000/2025?
A RDC 1000/2025 estabelece que a emissão de receituários eletrônicos de controle especial passará a ser realizada exclusivamente por meio de serviços de prescrição integrados ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), cuja interface de programação de aplicações (API) será disponibilizada pela Anvisa. A norma veda a emissão desses documentos por sistemas não integrados à plataforma nacional.
Entre as principais inovações, a resolução traz a obrigatoriedade de assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas para atestar a autoria e a integridade das prescrições. Além disso, introduz a necessidade de registro de utilização dos receituários eletrônicos no SNCR no momento da dispensação do medicamento, transferindo para a farmácia a responsabilidade de verificar a validade da assinatura e a numeração concedida ao prescritor.
O documento abrange uma ampla gama de receituários, incluindo as notificações de receita dos tipos A, B e B2, as notificações de receita especial para retinoides de uso sistêmico e talidomida, além das receitas de controle especial.
Texto: Sílvia Lago




