O Conselho Federal de Medicina (CFM) conquistou, nesta quinta-feira (14), importante liminar da Justiça Federal que vem ao encontro da defesa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) como processo obrigatório para que os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) inscrevam estudantes diplomados em instituições estrangeiras. De acordo com a liminar concedida pelo juiz Marcelo Guerra Martins, a situação de pandemia pela qual passa o país não justifica “permitir a contratação de profissionais médicos que não atendam a requisitos legais”.
No início de maio, o Cremers manifestou preocupação com a reinclusão de 80 profissionais cubanos ao Mais Médicos para atuar no Rio Grande do Sul. “O combate à Covid-19 tem exigido esforços redobrados, mas a pandemia não pode ser usada como subterfúgio para burlar leis e colocar em risco ainda maior a saúde da população. Não é admissível abrir precedentes para utilizar situações graves – ou não – para justificar medidas descabidas”, afirmou o presidente Eduardo Neubarth Trindade, por meio de nota.
“É extremamente arriscado permitir que médicos formados fora do Brasil atuem sem fazer o Revalida e sem registro nos Conselhos Regionais de Medicina. O Revalida é a garantia prática e científica de que o médico tem o conhecimento adequado para as características da região onde vai atuar”, alertou Trindade.
Com a decisão da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, fica suspensa a ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que buscava impor ao governo federal, em caráter excepcional e temporário, a contratação de brasileiros e estrangeiros habilitados para o exercício da Medicina no exterior sem a necessidade do Revalida. A ação também pedia que os CRMs tomassem providência para admitir a inscrição provisória desses estudantes.
Para o magistrado, por meio do Revalida, é possível reduzir o risco de expor pacientes a profissionais sem a devida qualificação. Segundo ele, o exame tem como objetivo verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridos para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no Brasil.
“Entende que a dispensa de revalidação dos diplomas estrangeiros para contratações emergenciais de médicos para enfrentamento da pandemia da Covid-19 se revela uma prática perigosa, com probabilidade de colocar em risco a segurança dos pacientes e usuários do SUS que vierem a ser atendidos por referidos profissionais”, frisou.
Guerra também lembrou que, a partir da publicação da Lei 13.959/2019, o Revalida passará a ser aplicado semestralmente e será coordenado pela Administração Pública Federal. Além disso, fez questão de destacar que a implantação de uma política pública para supervisionar a execução dessas contratações, aos moldes do Programa Mais Médicos, “é custosa, demorada e de difícil concretização no atual contexto vivenciado pelos prefeitos e governadores”.
Com informações da AsCom CFM
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