Somente em 2021, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) recebeu 19 denúncias sobre a realização de procedimentos estéticos invasivos por não médicos. O combate ao exercício ilegal da Medicina é uma das principais atribuições do Cremers, que tem por objetivo proteger a saúde da população.
Mais de 1,5 milhão de procedimentos estéticos são feitos no Brasil todos os anos, segundo dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. No entanto, nem sempre esses procedimentos são realizados por profissionais capacitados.
De acordo com o Parecer 17/2015, do Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso do Sul (CRM-MS), “a luz intensa pulsada e o laser são aparelhos de uso médico, pois cabe a ele a avaliação clínica, o diagnóstico, a indicação correta do seu uso e o tratamento de possíveis complicações”. Portanto, procedimentos estéticos como microagulhamento, laserterapia, depilação a laser, criolipólise, escleroterapia, intradermoterapia/mesoterapia, peelings e prescrição de nutracêuticos/nutricosméticos só podem ser realizados por médicos.
Em 2017, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou, por meio de liminar, a suspensão dos efeitos da Resolução 529/2016, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que previa a atuação da categoria na área estética. A decisão da Justiça Federal vai ao encontro da defesa das prerrogativas profissionais dos médicos dermatologistas e do ato médico, conforme a Lei 12842/2013 (Lei do Ato Médico), que dispõe sobre o exercício da Medicina.