O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) oficiou o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Ministério Público Federal (MPF) para tratar da exigência de indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID) em atestados médicos apresentados por trabalhadores para justificar ausências no trabalho.
O caso ganhou repercussão após decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a validade de uma cláusula de acordo coletivo que condicionava o abono de faltas à apresentação de atestados com a indicação do CID. O colegiado também considerou legítimos os descontos salariais aplicados a um trabalhador que apresentou documentos sem o código.
Para o Cremers, a decisão gera preocupação por expor informações pessoais sensíveis dos pacientes, como diagnósticos de doenças e outras condições de saúde.
“Essa exigência expõe a privacidade do paciente ao tornar obrigatória a divulgação do diagnóstico, o que pode gerar constrangimentos e riscos à relação de trabalho. Além disso, a obrigatoriedade do CID pode representar uma violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras específicas para o tratamento e a proteção dessas informações”, afirma o vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade.
A Resolução CFM 2.381/2024, que regulamenta a emissão de documentos médicos, estabelece que o CID só deve ser incluído nos atestados em situações específicas: por justa causa, por obrigação legal ou mediante autorização do próprio paciente ou de seu representante legal.
Quando solicitado pelo paciente, o consentimento deve constar no documento e ser registrado no prontuário médico. A norma também reforça que informações sobre a saúde são dados pessoais sensíveis e devem ser protegidas.
O Cremers considera fundamental preservar o sigilo médico e o direito dos pacientes à privacidade, evitando que informações sobre diagnósticos sejam expostas ou utilizadas de forma indevida.
Texto: Lisielle Zanchettin
Edição: Sílvia Lago




