Solicitado por meio de denúncia do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), o Ministério da Educação (MEC) oficiou a Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), exigindo esclarecimentos acerca da regularidade de atividades docentes no curso de Medicina da instituição. A denúncia do Cremers apontou irregularidades em atividades práticas ministradas por profissionais não médicos, o que pode configurar exercício ilegal da Medicina.
De acordo com relato que originou a denúncia, aulas de disciplinas como Anatomia, Fisiologia, Microbiologia, Parasitologia, entre outras, e a prática ambulatorial e hospitalar ensinadas no curso estavam sendo ministradas por profissionais não médicos. Desde 2018, o Cremers solicita à Unisc informações sobre o quadro de professores do curso por meio de ofícios. Em resposta, a instituição de ensino se mostrou contrária à legislação vigente e afirmou ser fundamental a presença de profissionais multidisciplinares no ensino de estudantes de Medicina.
O ensino de disciplinas médicas ou outras matérias relacionadas com a atividade profissional dos médicos é de responsabilidade privativas de profissionais habilitados legalmente para tal, conforme apontam o artigo 5º, inciso III, da Lei 12.842/2013 (popularmente conhecida como Lei do Ato Médico) e o artigo 3º da Resolução CFM 1627/2001: “As atividades de coordenação, direção, chefia, perícia, auditoria, supervisão e ensino dos procedimentos médicos privativos incluem-se entre os atos médicos e devem ser exercidos unicamente por médico” (leia aqui a Resolução na íntegra).
O curso de Bacharelado em Medicina da Unisc teve início em 2006 e foi autorizado após análise do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). A instituição chegou a ser reconhecida em 2011, por meio da Portaria 607 publicada no Diário Oficial da União, oportunidade em que a avaliação do Corpo Docente registrou nível 5 (o mais alto nível do MEC). Atualmente, tramita no MEC processo de renovação de reconhecimento do referido curso.
O MEC notificou a universidade, por meio do Ofício 910/2020, em 27 de novembro de 2020, e aguarda esclarecimentos da instituição sobre o denunciado no prazo de 30 dias corridos.
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